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Artigo 4º do Decreto de 12 de Novembro de 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.