Decreto de 24 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.
Decreto de 24 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea h, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do Processo nº 50000.003851/92-00, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 549,685m² (quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e seiscentos e oitenta e cinco milésimos do metro quadrado), sem benfeitorias, composta de um lote urbano, situado na Rua Um, atual Alfredo Abaid, no Bairro Medeiros, no Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, de propriedade de Dirce de Mello Pires, Cedir Pires Pedrão e seu marido Erothildes Lourenço Pedrão, conforme consta do Registro nº 1, da Matrícula nº 49.291, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, destinada à instalação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo é composto pelo Lote nº 5, da Quadra A da Vila Pires, no Bairro Medeiros, da Planta Agriservice, achando-se localizado no lado par, tem a forma de um polígono irregular de quatro lados, sendo que o Ponto D do polígono A, B, C e D dista 29,44m da esquina formada pela Avenida Marginal com a Rua Alfredo Abaid, antiga Rua Um, apresentando as seguintes características e confrontações para quem de dentro do terreno se coloca de frente para a Rua Alfredo Abaid e adota o sentido horário de percurso para efeito de orientação dos lados: lado da frente (segmento DA): confronta-se com a Rua Alfredo Abaid, antiga Rua Um, mede 12,00m, tem rumo 52º36'00"NW, deflete à direita de 88º35'50" em relação ao segmento DC e faz com este ângulo interno de 91º24'10"; lado direito (segmento AB): confronta-se com o Lote de nº 6, mede 45,43m, tem rumo 38º53'41"NE, deflete à direita de 91º29'41" em relação ao segmento AD e faz com este ângulo interno de 88º30'19"; lado do fundo (segmento BC): confronta-se com a propriedade de Irmãos Porcari, mede 12,00m, tem rumo de 57º40'18"SE, deflete à direita de 83º26'01" em relação ao segmento BA, e faz com este ângulo interno de 96º33'59"; lado esquerdo (segmento CD): confronta-se com os Lotes de nºs 1, 2, 3 e 4, mede 46,49m, tem rumo de 38º48'10"SW, deflete à direita 96º28'28", em relação ao segmento CD e faz com este ângulo interno de 83º31'32".
Art. 2º
Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.
Art. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941 , para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Afonso Camargo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992 e retificado em 17.2.1993