JurisHand AI Logo
|

了困境。最后张某被法院判了三年有期徒刑,并处罚金5万元。这个案子暴露了企业对用户信息保护管理不严的问题,” em Legislação Federal

  • Decreto98.242 de 04/10/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Marco M-2, de coordenadas UTM E = 684.057,139m e N = 8.688.789,561m, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa das terras do Sr. Albelino Maciel Coutinho, segue em linha seca, com azimute de 73º10'00" e distância de 1.796,88m, até o Marco M-3; deste, com azimute de 89º10'00" e distância de 11.011,16m, até o Marco M-4, situado na divisa da Fazenda Santa Clara e Fazenda Juazeiro; deste, com azimute de 178º55'00" e distância de 1.600,28m, chega-se ao Marco M-5; deste, com azimute de 269º11'00" e distância de ...

  • DecretoDecreto de 02 de Abril de 1991

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 53º11'38"WGr e latitude 22º19'47"S, situado na margem esquerda do Rio Samambaia, comum com terras de Sérgio Luiz Teixeira, deste segue confrontando com terras de Sérgio Luiz Teixeira com o azimute magnético de 128º46' e distância de 2.584,00m, alcança o P-2, situado em comum com terras de Bento Somezari, deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Bento Somezari até o P-l9, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-2 ao P-3, 1556' e 248,50m; P-3 ao P-4, 169º<...

  • DecretoDecreto de 03 de Março de 2010

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel adjacente à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerias, abrangido e delimitado pelas seguintes coordenadas topográficas: área 1, conforme planta nº DE-05-381/MG-586-8-D03/501, situada na comarca de Oliveira/MG, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N = 7.723.318.919 e E = 531.644...

  • Decreto68.172 de 04/02/1971

    Art. 1º - Fica criado, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB), com a área estimada em 134.000 hectares, compreendida dentro do seguinte perímetro: Principia no Marco 1, na Ponta da Trindade do litoral atlântico, na divisa dos municípios de Ubatuba (SP) e Parati (RJ) (Ponto 1); segue a divisa entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro pelo divisor de águas da Serra do Parati, deixando à direita as águas dos rios Carapitanga, Caçada e Patitiba e à esquerda as do Córrego da Escada e dos ribeirões Camburi e Picinguaba até o alto da Serra do Mar ou Geral, passando pelos Morros do Papagaio ou Pedra Redo...

  • Decreto88.135 de 01/03/1983

    Art. 1º - Os artigos 5º, 6º e 35 do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), aprovado pelo Decreto nº 76.080, de 05 de agosto de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O DEPED tem a seguinte constituição: 1 - Diretor-Geral; 2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço; 3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle; 4 - Subdepartamento Técnico-Científico; 5 - Gabinete; 6 - Inspetoria-Setorial; e 7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Art. 6º - São diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por Regulamentos...

  • Decreto96.931 de 04/10/1988

    Art. 1º - Os arts. 6º, A, item I, alínea "a" e 7º do Decreto nº 91.146, de 15 de março de 1985, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O Ministério da Ciência e Tecnologia é constituído dos seguintes órgãos e entidades: A) Administração Direta: I - Estrutura Básica: a) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro: 1. Gabinete do Ministro - GM; 2. Consultoria Jurídica - CJ; 3. Coordenadoria de Comunicação Social - CCS; 4. Divisão de Segurança e Informações - DSI; 5. Secretaria Especial de Assuntos Internacionais - SEAI; 6. Coordenadoria de Assuntos Parlamentares - CAP; 7. Secretaria Especial para Assunto...

  • Decreto95.186 de 10/11/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas longitude 52º21'05"WGr e latitude 25º03'34"S, situado na divisa de terras da Manasa e terras de proprietários diversos, segue por linha seca, confrontando com terras de proprietários diversos, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 343º05'34" e 1.776,96m, até o marco 2; 346º05'23" e 560,54m, atravessando uma sanga sem nome, até o marco 3; 87º28'38" e 52,84m, até o marco 4; 3550'03" e 60,03m, até o marco 5; deste, segue po...

  • DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto de 5 de março de 199 7 publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4.248, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", com área de três mil, novecentos e trinta e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Axixá do Tocantins, objeto da Matrícu...