JurisHand AI Logo
|

Decreto de 13 de Outubro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 5 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Decreto de 13 de Outubro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 5 de março de 199 7 publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4.248, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", com área de três mil, novecentos e trinta e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Axixá do Tocantins, objeto da Matrícula nº 312, fls. 023v, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Notas da Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel possui a área de dois mil, novecentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e três ares e vinte e três centiares.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1998

Decreto de 13 de Outubro de 1998 | JurisHand AI Vade Mecum