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Artigo 2º do Decreto de 13 de Outubro de 1998

Retifica o art. 1º do Decreto de 5 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1998