Artigo 1º do Decreto de 13 de Outubro de 1998
Retifica o art. 1º do Decreto de 5 de março de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", situado no Município de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado o art. 1º do Decreto de 5 de março de 199 7 publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, página 4.248, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Juliana, Gleba Loteamento Fazenda Serra, Gleba K", com área de três mil, novecentos e trinta e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Axixá do Tocantins, objeto da Matrícula nº 312, fls. 023v, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Notas da Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel possui a área de dois mil, novecentos e cinqüenta e nove hectares, sessenta e três ares e vinte e três centiares.