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Decreto de 3 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Decreto de 3 de Março de 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.059021/2009-15, DECRETA:

Brasília, 3 de março de 2010; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel adjacente à Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, necessário à execução das obras de implantação de acesso ao Posto de Fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em Carmópolis de Minas, no Estado de Minas Gerias, abrangido e delimitado pelas seguintes coordenadas topográficas: área 1, conforme planta nº DE-05-381/MG-586-8-D03/501, situada na comarca de Oliveira/MG, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N = 7.723.318.919 e E = 531.644.979, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - com uma extensão em linha reta de 44,09m, com azimute 171º33'15"; segmento 2 - 3 - com uma extensão em linha reta de 22,76m, com azimute 197º43'07"; segmento 3 - 4 - com uma extensão em linha reta de 21,53m, com azimute 231º00'52"; segmento 4 - 5 - com uma extensão em linha reta de 87,28m, com azimute 253º23'35"; segmento 5 - 6 - com uma extensão em linha reta de 66,41m, com azimute 254º10'53"; segmento 6 - 7 - com uma extensão em linha reta de 13,55m, com azimute 56º15'26"; segmento 7 - 8 - com uma extensão em linha reta de 13,62m, com azimute 54º27'32"; segmento 8 - 9 - com uma extensão em linha reta de 12,00m, com azimute 52º50'45"; segmento 9 - 10 - com uma extensão em linha reta de 22,16m, com azimute 54º49'18"; segmento 10 - 11 - com uma extensão em linha reta de 25,41m, com azimute 59º17'33"; segmento 11 - 12 - com uma extensão em linha reta de 21,96m, com azimute 54º17'38"; segmento 12 - 13 - com uma extensão em linha reta de 19,92m, com azimute 54º35'12"; segmento 13 - 14 - com uma extensão em linha reta de 23,33m, com azimute 49º51'32"; segmento 14 - 15 - com uma extensão em linha reta de 25,21m, com azimute 50º07'38"; segmento 15 - 16 - com uma extensão em linha reta de 24,49m, com azimute 50º25'01"; segmento 16 - 1 - com uma extensão em linha reta de 3,54m, com azimute 49º59'47", perfazendo uma área de 5.799,62m² (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Sergio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010