Decreto nº 88.135 de 1º de Março de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Os artigos 5º, 6º e 35 do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), aprovado pelo Decreto nº 76.080, de 05 de agosto de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O DEPED tem a seguinte constituição: 1 - Diretor-Geral; 2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço; 3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle; 4 - Subdepartamento Técnico-Científico; 5 - Gabinete; 6 - Inspetoria-Setorial; e 7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Art. 6º - São diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por Regulamentos próprios as seguintes Organizações Militares: 1 - Centro Técnico Aeroespacial; e 2 - Centros de Lançamento (CL). Art. 35 - Os Centros de Lançamento (CL) têm por finalidade a execução das atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais e de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, bem como executar testes e experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica, relacionados com a Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial. Parágrafo único - Os CL serão criados por decretos específicos do Presidente da República".
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEireDO Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1983