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Artigo 2º do Decreto nº 88.135 de 1º de Março de 1983

Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.135 de 1º de Março de 1983