Artigo 1º do Decreto nº 88.135 de 1º de Março de 1983
Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 5º, 6º e 35 do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), aprovado pelo Decreto nº 76.080, de 05 de agosto de 1975 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º - O DEPED tem a seguinte constituição: 1 - Diretor-Geral; 2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço; 3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle; 4 - Subdepartamento Técnico-Científico; 5 - Gabinete; 6 - Inspetoria-Setorial; e 7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Art. 6º - São diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por Regulamentos próprios as seguintes Organizações Militares: 1 - Centro Técnico Aeroespacial; e 2 - Centros de Lançamento (CL). Art. 35 - Os Centros de Lançamento (CL) têm por finalidade a execução das atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais e de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, bem como executar testes e experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica, relacionados com a Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial. Parágrafo único - Os CL serão criados por decretos específicos do Presidente da República".