Decreto nº 98.242 de 4 de Outubro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO", situados no Município de Ibotirama, no Estado da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDA BELA VISTA, PARATI, JARDINÓPOLIS e AGROPECUÁRIA AMPARO DO LAGO", com área de 1.289,2253ha (um mil, duzentos e oitenta e nove hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e três centiares), situados no Município de Ibotirama, no Estado da Bahia.
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Marco M-2, de coordenadas UTM E = 684.057,139m e N = 8.688.789,561m, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa das terras do Sr. Albelino Maciel Coutinho, segue em linha seca, com azimute de 73º10'00" e distância de 1.796,88m, até o Marco M-3; deste, com azimute de 89º10'00" e distância de 11.011,16m, até o Marco M-4, situado na divisa da Fazenda Santa Clara e Fazenda Juazeiro; deste, com azimute de 178º55'00" e distância de 1.600,28m, chega-se ao Marco M-5; deste, com azimute de 269º11'00" e distância de 5.401.27m, até o Ponto P-13, situado na divisa da Fazenda Juazeiro e Lote 2 do Sr. Galdino Pereira de Souza; deste, com azimute de 358º55'00" e distância de 1.000,00m, chega-se ao Ponto P-12; deste, com azimute de 269º11'00" e distância de 4.000,00m, chega-se ao Ponto P-11; deste, com azimute de 358º55'00" e distância de 200,00m, chega-se ao Ponto P-10; deste, com azimute de 269º11'00" e distância de 1.200,00m, chega-se ao Ponto P-9; deste, com azimute de 178º55'00" e distância de 350,00m, chega-se ao Ponto P-8; deste, com azimute de 269º11'00" e distância de 800,00m, chega-se ao Ponto P-7, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 178º55'00" e distância de 180,00m, chega-se ao Ponto P-6, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 269º11'00" e distância de 200,00m, chega-se ao Ponto P-5, situado na margem da Lagoa Impueira; deste, com azimute de 267º51'13" e distância de 956,11m, chega-se ao Ponto P-4, situado na margem direita do Rio São Francisco e na divisa do Lote 2, do Sr. Galdino Pereira de Souza; deste, seguindo a jusante do rio com distância de 489,93m, até o Marco M-2, ponto inicial da descrição do perímetro. O imóvel situa-se entre os meridianos 43º11'37"WGr. e 43º18'37"WGr. e paralelos 11º50'51" e 11º51'58"Sul. (Fonte de referência: MIRAD-BA - Mapa confeccionado pelo RT Luiz Fernando Silva Rodrigues em 6-4-88, escala 1:100.000).
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989