Súmula - TST337 de 25/09/2017jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende
demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a
fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e
a ementa dos acórdãos;
IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial
justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial
na internet, desde que o recorrente:
a) transcreva o trecho divergente;
b) aponte o sítio de onde foi extraído; e
c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da
respectiva publicação no Diário Eletrônico da Ju...