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Orientação Jurisprudencial TST 241/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PLANO COLLOR. SERVIDORES DE FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS DO GDF. CELETISTAS. LEGISLAÇÃO FEDERAL.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas de Fundações e Autarquias do GDF.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 241/SDI1 de 25 de abril de 2005