Orientação Jurisprudencial TST 218/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89 .
Observação
(cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1 e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA