“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal19.120 de 24/03/1998
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos temos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo ao exercício de 1997, proveniente dos recursos dos Convênios n°s 381/97, celebrado com o Ministério da Saúde; 034/97 e 246/97, celebrados com a Fundação Nacional de Saúde; 453/95 e 023/96, celebrados com o extinto Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição; 035/96, 207/96, 230/96 e 028/97, celebrados com o Ministério da Saúde - Coordenação DST/AIDS; 042/95, celebrado com a Fundação Osvaldo Cruz e 077/94 celebrado c...
- Decreto do Distrito Federal21.101 de 30/03/2000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I, II, e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial, relativo a recursos dos Convênios n°s 94.426/99, celebrado entre a Secretaria de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC; e 446/97, celebrado entre a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde; e de arrecadação direta pelo Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do Convênio nº 162/94, firmado entre a Fundação...
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.568 de 22/03/2011
Art. 2º - – O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata tem os seguintes limites, medidas e confrontações: esta descrição tem início no vértice denominado P-001, de coordenadas N=7.919.923,758m e E=619.439,168m, este situado na faixa de preservação permanente na margem esquerda do Rio da Prata, na confluência com o Rio Tijuco; daí, segue atravessando para a faixa de preservação permanente na margem direita do Rio Tijuco; daí, segue à montante, passando pela faixa de preservação permanente e pela orla da vegetação nativa até atingir o P-002, de coordenadas N=7.920.831,467m e E=620.123,401m; daí, segue até atingir o P-003, de coordena...
- Decreto Estadual de Minas Gerais37.697 de 22/12/1995
Art. 2º, III - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 1031.02040134.140-3120-30 98.000,00 1031.02040134.140-3192-30 1.500,00 1031.02040134.142-3120-30 23.000,00 1031.02040134.142-3132-30 60.000,00 1031.02040134.142-3192-30 2.523,00 1031.02040251.147-4110-40 4.057.327,00 1031.02040251.147-4323-40 2.050.000,00 1031.02042172.045-3120-30 9.000,00 1031.02042172.045-3132-30 11.000,00 1031.02070202.089-3120-30 14.000,00 1031.02070212.208-3120-30 1.191.000,00 1031.02070212.208-3132-30 2.500.000,00 1...
- Decreto Estadual de Minas Gerais29.565 de 07/06/1989
Aprova o quadro de organização e distribuição (QOD) da polícia militar do estado de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.362, de 11 de dezembro de 1987, e nº 9.597, de 30 de junho de 1988, DECRETA:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais30.220 de 13/10/1989
NEWTON CARDOSO Gerson de Britto Mello Boson QUADRO DE ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS (QOD) ANEXO I AO DECRETO Nº 30.220, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989 OFICIAIS ÓRGÃOS QOPM QOPM/QOA QOS QOAS QOC QOE SOMA CEL TENCEL MAJ CAP TEN CEL OFICIAIS OFICIAIS OFICIAIS OFICIAIS GAB CG 1 1 3 2 7 EM/PM 2 8 29 38 6 1 84 AJ GERAL 1 1 4 3 4 13 DP 1 1 5 9 1 5 22 DF 1 1 3 5 10 DAL 1 1 4 4 1 11 CSK/KB 1 1 4 8 14 CSM/INT 1 1 3 6 11 CSK/COM 1 1 4 3 8 17 DE 1 1 2 2 1 7 APM 1 7 21 39 7 1 5 81 DPS 1 1 4 5 1 12 CPS 1 2 2 5 CIPM 1 1 2 3 3 10 DS 1 1 2 3 7 HPM 1 6 6 132 2 1 149 JCS 1 3 4 C ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais29.272 de 08/03/1989
Aprova o Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. (O Decreto nº 29.272, de 8/3/1989, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 29.565, de 7/6/1989.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 9.362, de 11 de dezembro de 1986, alterada pelas Leis nº 9.456, de 21 de dezembro de 1987 e nº 9.597, de 20 de junho de 1988, DECRETA:...
- Decreto Estadual de Minas Gerais3.233 de 04/06/2007
Art. 2º, III - do convênio nº 113/05, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução do Projeto "Construindo Pontes nos Territórios do São Francisco, no valor de R$96.422,75 (noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos); IV - do convênio nº 094/2005, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, par...