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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.568 de 22 de março de 2011

Cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “k” do art. 5° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 26 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, com área de 9.750,4026ha e perímetro de 448.627,15m, localizado nos Municípios de Ituiutaba, Campina Verde, Prata e Gurinhatã. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 45.719, de 2/9/2011.)

§ 1º

– O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata tem como objetivos essenciais:

I

a proteção e conservação da ictiofauna da bacia hidrográfica do Rio Paranaíba no Estado, com foco sobre os Rios Tijuco e da Prata e seus afluentes;

II

a manutenção da cobertura vegetal, de forma a garantir a conservação e proteção dos recursos hídricos, bem como o equilíbrio da flora e fauna local;

III

a recuperação da cobertura vegetal das Áreas de Preservação Permanente de forma integral, dos imóveis rurais total ou parcialmente inseridos no Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata, conforme dispõe o § 13 do art. 16 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013;

IV

a proteção dos ecossistemas da região para a preservação dos biomas locais;

V

a promoção da educação ambiental;

VI

o incentivo à pesquisa científica. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.251, de 6/9/2017.)

§ 2º

– O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 47.251, de 6/9/2017.)

Art. 2º

– O Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata tem os seguintes limites, medidas e confrontações: esta descrição tem início no vértice denominado P-001, de coordenadas N=7.919.923,758m e E=619.439,168m, este situado na faixa de preservação permanente na margem esquerda do Rio da Prata, na confluência com o Rio Tijuco; daí, segue atravessando para a faixa de preservação permanente na margem direita do Rio Tijuco; daí, segue à montante, passando pela faixa de preservação permanente e pela orla da vegetação nativa até atingir o P-002, de coordenadas N=7.920.831,467m e E=620.123,401m; daí, segue até atingir o P-003, de coordenadas N=7.920.681,400m e E=621.309,340m; daí, segue até atingir o P-004, de coordenadas N=7.919.883,890m e E=621.816,898m; daí, segue até atingir o P-005, de coordenadas N=7.919.759,622m e E=621.323,311m; daí, segue até atingir o P-006, de coordenadas N=7.918.746,437m e E=622.094,571m; daí, segue até atingir o P-007, de coordenadas N=7.919.477,295m e E=624.814,864m; daí, segue até atingir o P-008, de coordenadas N=7.919.155,734m e E=627.239,155m; daí, segue até atingir o P-009, de coordenadas N=7.916.244,027m e E=629.829,162m; daí, segue até atingir o P-010, de coordenadas N=7.915.240,685m e E=629.949,574m; daí, segue até atingir o P-011, de coordenadas N=7.914.900,819m e E=633.511,606m; daí, segue até atingir o P-012, de coordenadas N=7.915.124,566m e E=634.829,708m; daí, segue até atingir o P-013, de coordenadas N=7.915.089,397m e E=636.199,384m; daí, segue até atingir o P-014, de coordenadas N=7.913.781,785m e E=636.092,185m; daí, segue até atingir o P-015, de coordenadas N=7.914.386,801m e E=637.247,531m; daí, segue até atingir o P-016, de coordenadas N=7.912.987,733m e E=636.936,149m; daí, segue até atingir o P-017, de coordenadas N=7.913.489,063m e E=637.260,820m; daí, segue até atingir o P-018, de coordenadas N=7.913.084,954m e E=638.138,116m; daí, segue até atingir o P-019, de coordenadas N=7.911.484,624m e E=638.963,793m; daí, segue até atingir o P-020, de coordenadas N=7.911.613,715m e E=641.081,829m; daí, segue até atingir o P-021, de coordenadas N=7.910.128,229m e E=640.520,202m; daí, segue até atingir o P-022, de coordenadas N=7.909.491,064m e E=642.618,913m; daí, segue até atingir o P-023, de coordenadas N=7.909.160,404m e E=644.136,909m; daí, segue até atingir o P-024, de coordenadas N=7.908.726,590m e E=645.891,560m; daí, segue até atingir o P-025, de coordenadas N=7.909.072,519m e E=648.325,945m; daí, segue até atingir o P-026, de coordenadas N=7.908.015,969m e E=652.784,886m; daí, segue até atingir o P-027, de coordenadas N=7.909.774,897m e E=653.393,892m; daí, segue até atingir o P-028, de coordenadas N=7.908.552,546m e E=654.175,229m; daí, segue até atingir o P-029, de coordenadas N=7.907.142,492m e E=653.340,360m; daí, segue até atingir o P-030, de coordenadas N=7.907.501,702m e E=654.490,854m; daí, segue até atingir o P-031, de coordenadas N=7.906.562,196m e E=655.062,989m; daí, segue até atingir o P-032, de coordenadas N=7.906.401,255m e E=653.799,659m; daí, segue até atingir o P-033, de coordenadas N=7.905.458,561m e E=654.838,944m; daí, segue até atingir o P-034, de coordenadas N=7.905.957,330m e E=655.811,693m; daí, segue até atingir o P-035, de coordenadas N=7.906.181,575m e E=657.046,612m; daí, segue até atingir o P-036, de coordenadas N=7.905.486,323m e E=658.433,844m, este situado à margem direita da preservação permanente do Rio Tijuco; daí, segue atravessando o Rio Tijuco para a margem esquerda da faixa de preservação permanente no P-037, de coordenadas N=7.905.299,227m e E=658.553,431m; daí, segue à jusante, passando pela referida faixa de preservação permanente e pela orla da vegetação nativa, acompanhando suas sinuosidades, passando pelo seguinte P-038, de coordenadas N=7.904.228,723m e E=658.487,074m; daí, segue até atingir o P-039, de coordenadas N=7.904.121,727m e E=657.707,631m; daí, segue até atingir o P-040, de coordenadas N=7.904.223,864m e E=656.542,167m; daí, segue até atingir o P-041, de coordenadas N=7.904.349,062m e E=654.875,348m; daí, segue até atingir o P-042, de coordenadas N=7.905.623,654m e E=654.244,594m; daí, segue até atingir o P-043, de coordenadas N=7.905.778,921m e E=653.506,270m; daí, segue até atingir o P-044, de coordenadas N=7.905.679,173m e E=652.900,593m; daí, segue até atingir o P-045, de coordenadas N=7.905.815,832m e E=652.230,953m; daí, segue até atingir o P-046, de coordenadas N=7.907.051,055m e E=652.324,296m; daí, segue até atingir o P-047, de coordenadas N=7.906.843,279m e E=651.442,439m; daí, segue até atingir o P-048, de coordenadas N=7.906.862,544m e E=650.179,749m; daí, segue até atingir o P-049, de coordenadas N=7.906.984,644m e E=648.935,500m; daí, segue até atingir o P-050, de coordenadas N=7.907.908,410m e E=648.779,588m; daí, segue até atingir o P-051, de coordenadas N=7.907.918,134m e E=647.703,656m; daí, segue até atingir o P-052, de coordenadas N=7.908.555,095m e E=646.609,682m; daí, segue até atingir o P-053, de coordenadas N=7.907.487,652m e E=646.226,553m; daí, segue até atingir o P-054, de coordenadas N=7.907.378,921m e E=645.769,203m; daí, segue até atingir o P-055, de coordenadas N=7.907.042,502m e E=645.274,107m; daí, segue até atingir o P-056, de coordenadas N=7.907.907,864m e E=645.182,763m; daí, segue até atingir o P-057, de coordenadas N=7.907.300,622m e E=644.536,540m; daí, segue até atingir o P-058, de coordenadas N=7.907.923,795m e E=643.797,344m; daí, segue até atingir o P-059, de coordenadas N=7.907.393,955m e E=643.910,810m; daí, segue até atingir o P-060, de coordenadas N=7.907.535,624m e E=643.074,728m; daí, segue até atingir o P-061, de coordenadas N=7.908.193,920m e E=642.912,626m; daí, segue até atingir o P-062, de coordenadas N=7.907.575,610m e E=642.380,087m; daí, segue até atingir o P-063, de coordenadas N=7.908.043,585m e E=641.612,924m; daí, segue até atingir o P-064, de coordenadas N=7.909.036,096m e E=640.668,112m; daí, segue até atingir o P-065, de coordenadas N=7.908.841,819m e E=639.813,529m; daí, segue até atingir o P-066, de coordenadas N=7.909.759,012m e E=639.469,451m; daí, segue até atingir o P-067, de coordenadas N=7.911.041,981m e E=639.001,351m; daí, segue até atingir o P-068, de coordenadas N=7.910.181,805m e E=638.822,179m; daí, segue até atingir o P-069, de coordenadas N=7.909.233,825m e E=639.042,361m; daí, segue até atingir o P-070, de coordenadas N=7.909.711,108m e E=638.221,494m; daí, segue até atingir o P-071, de coordenadas N=7.910.450,307m e E=637.677,542m; daí, segue até atingir o P-072, de coordenadas N=7.912.140,876m e E=636.934,746m; daí, segue até atingir o P-073, de coordenadas N=7.911.602,141m e E=636.847,851m; daí, segue até atingir o P-074, de coordenadas N=7.911.389,169m e E=636.167,443m; daí, segue até atingir o P-075, de coordenadas N=7.911.907,141m e E=635.231,492m; daí, segue até atingir o P-076, de coordenadas N=7.913.371,034m e E=635.316,751m; daí, segue até atingir o P-077, de coordenadas N=7.912.937,469m e E=634.665,425m; daí, segue até atingir o P-078, de coordenadas N=7.912.892,969m e E=633.763,614m; daí, segue até atingir o P-079, de coordenadas N=7.913.646,136m e E=632.875,054m; daí, segue até atingir o P-080, de coordenadas N=7.913.613,373m e E=631.934,750m; daí, segue até atingir o P-081, de coordenadas N=7.914.857,248m e E=631.565,340m; daí, segue até atingir o P-082, de coordenadas N=7.914.765,790m e E=630.633,966m; daí, segue até atingir o P-083, de coordenadas N=7.914.428,632m e E=630.410,209m; daí, segue até atingir o P-084, de coordenadas N=7.913.483,219m e E=630.211,183m; daí, segue até atingir o P-085, de coordenadas N=7.914.193,207m e E=629.097,996m; daí, segue até atingir o P-086, de coordenadas N=7.915.195,362m e E=628.782,744m; daí, segue até atingir o P-087, de coordenadas N=7.917.930,776m e E=628.121,523m; daí, segue até atingir o P-088, de coordenadas N=7.918.312,697m e E=626.301,359m; daí, segue até atingir o P-089, de coordenadas N=7.918.412,542m e E=623.773,512m; daí, segue até atingir o P-090, de coordenadas N=7.917.876,528m e E=623.898,633m; daí, segue até atingir o P-091, de coordenadas N=7.918.072,745m e E=623.065,710m; daí, segue até atingir o P-092, de coordenadas N=7.917.649,826m e E=622.967,639m; daí, segue até atingir o P-093, de coordenadas N=7.917.627,181m e E=622.568,419m; daí, segue até atingir o P-094, de coordenadas N=7.918.617,737m e E=621.575,485m; daí, segue até atingir o P-095, de coordenadas N=7.920.226,301m e E=620.883,580m; daí, segue para a faixa de preservação permanente, à margem direita, do Rio da Prata no ponto P-096, de coordenadas N=7.919.642,922m e E=620.592,466m; daí, segue, à montante, acompanhando a referida faixa de preservação permanente e a orla de vegetação nativa, acompanhando suas sinuosidades, passando pelo seguinte P-097, de coordenadas N=7.918.611,617m e E=620.365,583m; daí, segue até atingir o P-098, de coordenadas N=7.918.128,392m e E=621.560,388m; daí, segue até atingir o P-099, de coordenadas N=7.916.828,557m e E=621.838,603m; daí, segue até atingir o P-100, de coordenadas N=7.916.338,795m e E=620.367,288m; daí, segue até atingir o P-101, de coordenadas N=7.915.543,612m e E=621.885,129m; daí, segue até atingir o P-102, de coordenadas N=7.915.175,136m e E=622.754,288m; daí, segue até atingir o P-103, de coordenadas N=7.914.080,704m e E=622.869,367m; daí, segue até atingir o P-104, de coordenadas N=7.913.198,054m e E=622.659,437m; daí, segue até atingir o P-105, de coordenadas N=7.912.570,594m e E=623.379,582m; daí, segue até atingir o P-106, de coordenadas N=7.910.730,846m e E=623.525,822m; daí, segue até atingir o P-107, de coordenadas N=7.910.920,221m e E=624.408,588m; daí, segue até atingir o P-108, de coordenadas N=7.910.528,164m e E=625.326,676m; daí, segue até atingir o P-109, de coordenadas N=7.909.419,065m e E=625.746,169m; daí, segue até atingir o P-110, de coordenadas N=7.908.311,324m e E=626.388,633m; daí, segue até atingir o P-111, de coordenadas N=7.906.773,154m e E=626.489,355m; daí, segue até atingir o P-112, de coordenadas N=7.905.503,445m e E=627.445,002m; daí, segue até atingir o P-113, de coordenadas N=7.905.307,293m e E=628.721,050m; daí, segue até atingir o P-114, de coordenadas N=7.904.911,262m e E=629.296,849m; daí, segue até atingir o P-115, de coordenadas N=7.903.715,541m e E=629.130,536m; daí, segue até atingir o P-116, de coordenadas N=7.902.136,947m e E=630.745,700m; daí, segue até atingir o P-117, de coordenadas N=7.901.786,680m e E=631.659,201m; daí, segue até atingir o P-118, de coordenadas N=7.900.209,996m e E=632.703,775m; daí, segue até atingir o P-119, de coordenadas N=7.898.949,340m e E=634.129,836m; daí, segue até atingir o P-120, de coordenadas N=7.897.287,084m e E=636.299,258m; daí, segue até atingir o P-121, de coordenadas N=7.895.675,565m e E=636.606,690m; daí, segue até atingir o P-122, de coordenadas N=7.895.336,482m e E=638.497,374m; daí, segue até atingir o P-123, de coordenadas N=7.894.153,157m e E=638.900,575m; daí, segue até atingir o P-124, de coordenadas N=7.892.666,573m e E=640.250,063m; daí, segue até atingir o P-125, de coordenadas N=7.890.577,487m e E=642.710,237m; daí, segue até atingir o P-126, de coordenadas N=7.889.573,402m e E=643.391,308m; daí, segue até atingir o P-127, de coordenadas N=7.887.854,133m e E=643.458,940m; daí, segue até atingir o P-128, de coordenadas N=7.886.834,842m e E=646.017,882m; daí, segue até atingir o P-129, de coordenadas N=7.885.131,438m e E=648.203,896m; daí, segue até atingir o P-130, de coordenadas N=7.886.366,046m e E=650.072,679m; daí, segue até atingir o P-131, de coordenadas N=7.883.668,612m e E=652.248,721m; daí, segue até atingir o P-132, de coordenadas N=7.882.441,966m e E=651.514,479m; daí, segue até atingir o P-133, de coordenadas N=7.880.504,485m e E=652.364,572m; daí, segue até atingir o P-134, de coordenadas N=7.881.704,253m e E=654.073,788m; daí, segue até atingir o P-135, de coordenadas N=7.880.552,333m e E=654.032,865m; daí, segue até atingir o P-136, de coordenadas N=7.879.286,777m e E=653.539,642m; daí, segue até atingir o P-137, de coordenadas N=7.878.763,156m e E=654.841,427m; daí, segue até atingir o P-138, de coordenadas N=7.877.942,462m e E=654.457,141m; daí, segue até atingir o P-139, de coordenadas N=7.877.946,143m e E=655.665,812m; daí, segue até atingir o P-140, de coordenadas N=7.876.702,706m e E=655.774,155m; daí, segue até atingir o P-141, de coordenadas N=7.876.520,087m e E=656.578,542m; daí, segue até atingir o P-142, de coordenadas N=7.876.249,355m e E=657.098,499m; daí, segue até atingir o P-143, de coordenadas N=7.875.591,992m e E=657.838,165m; daí, segue até atingir o P-144, de coordenadas N=7.875.039,087m e E=658.489,310m; daí, segue até atingir o P-145, de coordenadas N=7.874.130,836m e E=657.981,677m; daí, segue até atingir o P-146, de coordenadas N=7.873.212,763m e E=659.808,526m; daí, segue até atingir o P-147, de coordenadas N=7.872.068,401m e E=660.245,548m; daí, segue até atingir o P-148, de coordenadas N=7.871.358,079m e E=662.675,553m; daí, segue até atingir o P-149, de coordenadas N=7.870.035,612m e E=663.152,183m; daí, segue até atingir o P-150, de coordenadas N=7.869.803,884m e E=665.032,424m; daí, segue até atingir o P-151, de coordenadas N=7.869.284,808m e E=666.919,697m; daí, segue até atingir o P-152, de coordenadas N=7.868.761,128m e E=666.562,573m. Este situado na margem direita da faixa de preservação permanente do Rio da Prata; daí, segue atravessando o Rio da Prata até o ponto P-153, de coordenadas N=7.868.806,023m e E=666.323,253m, este situado na margem esquerda da faixa de preservação permanente do Rio da Prata; daí, segue, à jusante, acompanhando a referida faixa de preservação permanente e a orla da vegetação nativa, passando pelo seguinte P-154, de coordenadas N=7.868.630,957m e E=665.544,920m; daí, segue até atingir o P-155, de coordenadas N=7.869.475,442m e E=664.444,801m; daí, segue até atingir o P-156, de coordenadas N=7.869.070,088m e E=663.326,046m; daí, segue até atingir o P-157, de coordenadas N=7.869.187,638m e E=662.438,225m; daí, segue até atingir o P-158, de coordenadas N=7.870.780,219m e E=662.386,612m; daí, segue até atingir o P-159, de coordenadas N=7.871.410,753m e E=660.943,268m; daí, segue até atingir o P-160, de coordenadas N=7.871.606,316m e E=659.794,948m; daí, segue até atingir o P-161, de coordenadas N=7.873.295,358m e E=659.275,257m; daí, segue até atingir o P-162, de coordenadas N=7.875.818,677m e E=655.711,680m; daí, segue até atingir o P-163, de coordenadas N=7.878.896,977m e E=653.202,396m; daí, segue até atingir o P-164, de coordenadas N=7.882.679,760m e E=650.572,440m; daí, segue até atingir o P-165, de coordenadas N=7.884.228,622m e E=649.473,829m; daí, segue até atingir o P-166, de coordenadas N=7.886.146,941m e E=645.415,806m; daí, segue até atingir o P-167, de coordenadas N=7.886.566,914m e E=644.104,657m; daí, segue até atingir o P-168, de coordenadas N=7.889.399,036m e E=642.590,985m; daí, segue até atingir o P-169, de coordenadas N=7.891.987,643m e E=640.464,113m; daí, segue até atingir o P-170, de coordenadas N=7.892.567,241m e E=638.677,829m; daí, segue até atingir o P-171, de coordenadas N=7.894.557,720m e E=637.050,097m; daí, segue até atingir o P-172, de coordenadas N=7.894.124,035m e E=635.479,632m; daí, segue até atingir o P-173, de coordenadas N=7.894.940,343m e E=635.456,397m; daí, segue até atingir o P-174, de coordenadas N=7.895.822,930m e E=634.686,281m; daí, segue até atingir o P-175, de coordenadas N=7.897.131,888m e E=635.710,649m; daí, segue até atingir o P-176, de coordenadas N=7.899.156,030m e E=633.618,243m; daí, segue até atingir o P-177, de coordenadas N=7.900.530,818m e E=631.837,994m; daí, segue até atingir o P-178, de coordenadas N=7.901.483,477m e E=630.297,632m; daí, segue até atingir o P-179, de coordenadas N=7.902.985,027m e E=629.070,057m; daí, segue até atingir o P-180, de coordenadas N=7.904.653,376m e E=627.578,898m; daí, segue até atingir o P-181, de coordenadas N=7.905.515,403m e E=626.185,177m; daí, segue até atingir o P-182, de coordenadas N=7.906.983,409m e E=625.532,012m; daí, segue até atingir o P-183, de coordenadas N=7.908.259,004m e E=624.612,360m; daí, segue até atingir o P-184, de coordenadas N=7.908.776,515m e E=625.322,704m; daí, segue até atingir o P-185, de coordenadas N=7.909.360,875m e E=622.790,518m; daí, segue até atingir o P-186, de coordenadas N=7.909.937,769m e E=621.226,140m; daí, segue até atingir o P-187, de coordenadas N=7.911.086,569m e E=621.269,402m; daí, segue até atingir o P-188, de coordenadas N=7.913.341,903m e E=621.319,932m; daí, segue até atingir o P-189, de coordenadas N=7.913.056,233m e E=620.163,565m; daí, segue até atingir o P-190, de coordenadas N=7.913.852,414m e E=619.517,307m; daí, segue até atingir o P-191, de coordenadas N=7.915.578,001m e E=619.833,639m; daí, segue até atingir o P-192, de coordenadas N=7.917.935,672m e E=620.361,323m; daí, segue até atingir o P-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos, necessários à implantação do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.

Art. 4º

– O Instituto Estadual de Florestas – IEF, observado o Decreto nº 45.432, de 27 de julho de 2010, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios das áreas descritas no art. 2º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º

– O IEF, mediante instrumento próprio de cooperação, poderá desenvolver ações de parceria com municípios, organizações não governamentais e outras instituições de caráter público ou privado, relativas ao Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.

Art. 6º

– Compete ao IEF implantar e administrar o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.

Art. 7º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Adriano Magalhães Chaves Marco Antônio Rebelo Romanelli =============================== Data da última atualização: 8/9/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.568 de 22 de março de 2011