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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.568 de 22 de março de 2011

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Art. 3º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos, necessários à implantação do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.568 de 22 de março de 2011