Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.568 de 22 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e de direitos possessórios, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos e benfeitorias descritos, necessários à implantação do Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata.