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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.568 de 22 de março de 2011

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Art. 6º

– Compete ao IEF implantar e administrar o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.568 de 22 de março de 2011