Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.568 de 22 de março de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Compete ao IEF implantar e administrar o Refúgio de Vida Silvestre Estadual dos Rios Tijuco e da Prata e, no prazo de cento e oitenta dias, contados da publicação deste Decreto, constituir o Conselho Consultivo dessa unidade de conservação.