Decreto do Distrito Federal nº 19120 de 24 de Março de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de Março de 1998.
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 972.051,00 (novecentos e setenta e dois mil e cinquenta e um reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos temos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo ao exercício de 1997, proveniente dos recursos dos Convênios n°s 381/97, celebrado com o Ministério da Saúde; 034/97 e 246/97, celebrados com a Fundação Nacional de Saúde; 453/95 e 023/96, celebrados com o extinto Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição; 035/96, 207/96, 230/96 e 028/97, celebrados com o Ministério da Saúde - Coordenação DST/AIDS; 042/95, celebrado com a Fundação Osvaldo Cruz e 077/94 celebrado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e o resultado das aplicações financeiras decorrentes.
Em função do disposto no art. 1°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
110° da República e 38° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE