Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19120 de 24 de Março de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto no art. 1°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Em função do disposto no art. 1°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.