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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19120 de 24 de Março de 1998

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 1°, a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19120 de 24 de Março de 1998