Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19120 de 24 de Março de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos temos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial relativo ao exercício de 1997, proveniente dos recursos dos Convênios n°s 381/97, celebrado com o Ministério da Saúde; 034/97 e 246/97, celebrados com a Fundação Nacional de Saúde; 453/95 e 023/96, celebrados com o extinto Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição; 035/96, 207/96, 230/96 e 028/97, celebrados com o Ministério da Saúde - Coordenação DST/AIDS; 042/95, celebrado com a Fundação Osvaldo Cruz e 077/94 celebrado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e o resultado das aplicações financeiras decorrentes.