Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19120 de 24 de Março de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 972.051,00 (novecentos e setenta e dois mil e cinquenta e um reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo II.