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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19120 de 24 de Março de 1998

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 972.051,00 (novecentos e setenta e dois mil e cinquenta e um reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19120 de 24 de Março de 1998