JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.233 de 04 de junho de 2007

Abre crédito suplementar em favor de diversos órgãos e entidades no valor de R$1.017.843.318,90. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, e IV do parágrafo único do art. 7º e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2007 .


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.017.843.318,90 (um bilhão, dezessete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Educação, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Auditoria-Geral do Estado, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, onerando em R$2.115.345,00 (dois milhões, cento e quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art.1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$574.416.802,20 (quinhentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita vinculada - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, no valor de R$437.333.767,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, trezentos e trinta e três mil, setecentos e sessenta e sete reais);

III

do convênio nº 113/05, firmado em 30 de dezembro de 2005, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução do Projeto "Construindo Pontes nos Territórios do São Francisco, no valor de R$96.422,75 (noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos); IV - do convênio nº 094/2005, firmado em 29 de dezembro de 2005, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, para execução do "Projeto Piloto de Revitalização Eco-Social do Cerrado", no valor de R$94.006,74 (noventa e quatro mil, seis reais e setenta e quatro centavos); V - do contrato de repasse nº 017324141/2005 e sua Carta Reversal nº 513/2006, firmado em 08 de agosto de 2005, entre a União Federal, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de formação de rede de assistência técnica e extensão rural para regiões produtoras do queijo minas artesanal, no valor de R$188.901,60 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e um reais e sessenta centavos); VI - do termo aditivo ao convênio nº 075/05, firmado em 30 de março de 2007, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando apoiar as ações de ATER a serem implementadas pela EMATER-MG em consonância com os princípios da Política Nacional de ATER, buscando a articulação das políticas públicas federal e estadual, potencializando seus benefícios no fortalecimento da agricultura familiar, no valor de R$1.149.466,30 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos); VII - do contrato de repasse nº 0171.540-20/2004, e sua Carta Reversal nº 362-F/2006/SR PAB TCE/MG, firmado em 23 de dezembro de 2004 entre a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de infra-estrutura e serviços - Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios da Serra do Brigadeiro e Águas Emendadas, em municípios do Estado de Minas Gerais, no valor de R$123.533,27 (cento e vinte e três mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e sete centavos); VIII - do contrato de repasse nº 0171.323-94/2004, e sua Carta Reversal nº 515-F/SR/2006/PAB TCE/MG, firmado em 23/12/2004, entre a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de Monitoramento e Avaliação das Ações do PRONAF, nos municípios selecionados no Estado de Minas Gerais, no valor de R$331.162,81 (trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e um centavos); IX - do contrato de repasse nº 0170.955-29/2004, e sua Carta Reversal nº 512/2006, firmado em 23/12/2004, entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de Capacitação de Extensionistas e Agricultores Familiares, no Estado de Minas Gerais, no valor de R$382.846,64 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos); X - do contrato de repasse nº 0157.700-73/2003, e sua Carta Reversal nº 041/2007, firmado em 26/12/2003, entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de infra-estrutura e serviços em Municípios do Estado de Minas Gerais, no valor R$271.302,38 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e dois reais e trinta e oito centavos); XI - do contrato de repasse nº 0170.946-06/2004, e sua Carta Reversal nº 042/2007, firmado em 31/12/2004, entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução, no âmbito do PRONAF, de infra-estrutura e serviços - Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável dos Territórios do Alto Jequitinhonha, da Serra Geral e da Serra do Brigadeiro, em municípios selecionados no Estado de Minas Gerais, no valor de R$477.462,06 (quatrocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e seis centavos): XII - do convênio de Cooperação Técnica e Operacional nº D001 01 497/2005, firmado em 05/04/2005, entre a Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ASBRAER, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando a prestação de serviços e assessoria técnica, social e ambiental para 2.108 famílias de 39 assentamentos distribuídos no Estado de Minas Gerais, no valor de R$421.046,80 (quatrocentos e vinte e um mil, quarenta e seis reais e oitenta centavos); XIII - do convênio nº 179662-77, e sua Carta Reversal nº 324-F/2006/EN PAB TCE, firmado em 16/12/2005, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -EMATER-MG, visando apoiar as ações de assistência técnica e extensão Rural, prioritariamente em zonas rurais empobrecidas, de modo a potencializar o alcance conjunto de objetivos do Plano Safra para a Agricultura Familiar e do Programa Fome Zero, no valor de R$228.893,67 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos); XIV - do contrato nº 0187 292 69/2005, firmado em 30/12/2005, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando a execução de ações relativas ao programa PRONAF/ATER, no valor de R$1.587.357,68 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos); XV - do contrato nº 197 229 5/2006, firmado em 30/06/2006, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -EMATER-MG, objetivando a execução de ações relativas ao programa PRONAF, no valor de R$82.893,43 (oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos); XVI - do contrato nº 0186 852 28/2005, firmado em 30/12/2005, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando a execução de ações relativas ao programa PRONAT, no valor de R$95.363,82 (noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos); XVII - do convênio nº 010 184 00/2005, firmado em 28/12/2005, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e a Empresa de Assistência Técnica Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, no valor de R$102.089,75 (cento e dois mil, oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos); e XVIII - do convênio nº 1.93.06.0042.00, firmado em 28/12/2006, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, visando a execução dos serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos irrigantes do perímetro irrigado do Gorutuba, localizado no Município de Porteirinha, no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, a que se refere o Anexo III, da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, pela suplementação de R$1.249.054,12 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, cinqüenta e quatro reais e doze centavos) na Atividade Aquisição de Veículos, Mobiliários e Equipamentos - 5041.20.606.274.6.492.0, não onerando o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA - Governador em exercício.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 125 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122001-2.417-0001-3190-0-10.1 100.000.000,00 POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122001-2.417-0001-3190-0-10.1 172.449.852,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO 1261.12122001-2.182-0001-3190-0-23.1 818.155,00 1261.12122001-2.187-0001-3190-0-23.1 676.053,00 1261.12361116-2.748-0001-3390-0-10.7 500.000,00 1261.12361116-4.210-0001-3190-0-23.1 542.250.096,00 1261.12361116-4.210-0001-3390-0-10.7 500.000,00 1261.12361180-4.351-0001-3190-0-23.1 5.688.094,00 1261.12361181-4.907-0001-3190-0-23.1 8.878.243,00 1261.12361181-4.907-0001-3390-0-10.7 100.000,00 1261.12362638-4.392-0001-3190-0-23.1 161.439.417,00 1261.12362638-4.392-0001-3390-0-10.7 1.015.345,00 1261.12365179-4.736-0001-3190-0-10.1 660.934,00 1261.12366180-4.831-0001-3190-0-23.1 13.174.044,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122235-1.393-0001-4490-0-27.1 25.314,00 AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1521.04122001-2.427-0001-3390-0-10.1 58.500,00 1521.04124605-4.570-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122002-7.004-0001-3390-0-49.9 2.500.000,00 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122002-7.004-0001-3390-0-10.9 16.522,20 EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606223-4.361-0001-3390-0-24.1 4.843.695,58 3041.20606223-4.361-0001-4490-0-24.1 1.249.054,12 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.017.843.318,90 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACÕES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12122001-2.001-0001-3190-0-10.1 302.900,00 1261.12122001-2.001-0001-3390-0-10.7 134.849,00 1261.12122001-2.002-0001-3190-0-10.1 30.108.640,00 1261.12122001-2.002-0001-3390-0-10.7 346.600,00 1261.12122001-2.090-0001-3190-0-10.1 2.024.934,00 1261.12122001-2.090-0001-3390-0-10.7 105.524,00 1261.12122001-2.182-0001-3390-0-10.7 496.827,00 1261.12122001-2.187-0001-3390-0-10.7 42.818,00 1261.12361116-2.748-0001-3190-0-10.1 40.137.557,00 1261.12361116-2.748-0001-3190-0-23.1 295.590.335,00 1261.12361116-4.210-0001-3190-0-10.1 76.873.264,00 1261.12362638-2.369-0001-3190-0-10.1 37.844.859,00 1261.12362638-2.369-0001-3390-0-10.7 548.330,00 1261.12362638-4.392-0001-3190-0-10.1 78.282.747,00 1261.12363177-4.956-0001-3190-0-10.1 799.253,00 1261.12363177-4.956-0001-3390-0-10.7 201.357,00 1261.12365179-4.736-0001-3390-0-10.7 47.071,00 1261.12366180-4.831-0001-3390-0-10.7 52.597,00 1261.12367181-4.269-0001-3190-0-10.1 6.736.632,00 1261.12367181-4.269-0001-3390-0-10.7 139.372,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122001-2.002-0001-3390-0-27.1 25.314,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.058.500,00 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122001-2.002-0001-3390-0-49.1 1.000.000,00 2121.09272211-4.329-0001-4590-0-49.1 804.222,00 2121.10302214-4.371-0001-3390-0-49.1 695.778,00 FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10122001-2.002-0001-3390-0-10.1 16.522,20 TOTAL DA ANULACAO 574.416.802,20

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.233 de 04 de junho de 2007