Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.233 de 04 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.017.843.318,90 (um bilhão, dezessete milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e dezoito reais e noventa centavos), indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Fazenda, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Educação, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, da Auditoria-Geral do Estado, do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, onerando em R$2.115.345,00 (dois milhões, cento e quinze mil, trezentos e quarenta e cinco reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007.