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[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais42.260 de 17/01/2002

    Faixa de servidão: - terreno para implantação da Adutora de Água Bruta da Captação da Balsa Flutuante do Rio São Francisco, com 2.247,00 m², de propriedade presumida de Paineiras Urbanização LTDA, descrita pelo eixo e com a largura de 5,00m para cada lado: - o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento das Ruas Quatorze e Hum, do Bairro São Francisco; daí, segue com o azimute de 92°02’42", na distância de 85,21m, até atingir o V-1, início da demarcação da área, localizado no encontro do eixo da adutora com a face da Rua Quatorze; daí, segue com o azimute de 160°07’53", na distância de 18,27m, até atingir o V-2; daí, segue com o azi...

  • Decreto do Distrito Federal38.126 de 11/04/2017

    Art. 15 - O art. 3º do Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O CCT-DF, presidido pelo Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, é constituído por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público. § 1º São membros representantes do poder público no CCT-DF: I - Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; II - Secretário de Estado de Saúde; III - Secretário de Estado de Agricultura, Abasteciment...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais8.888 de 25/10/1965

    Art. 1º, I - Unidades Sanitárias do Tipo "A": 1 – Abadia dos Dourados. 2 – Abre Campo. 3 – Água Boa. 4 – Aguanil. 5 – Águas Vermelhas. 6 – Aiuruoca. 7 – Albertina. 8 – Almenara. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 10.584, de 11/7/1967.) (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 10.654, de 24/8/1967.) 9 – Alpercata. 10 – Alterosa. 11 – Alto Rio Doce. 12 – Alvarenga. 13 – Amparo da Serra. 14 – Andradas. 15 – Antônio Carlos. 16 – Antônio Prado de Minas. 17 – Araçaí. 18 – Aracitaba. 19 – Arantina. 20 – Arapuá. 21 – Arceburgo. 22 – Areado. 23 – Argirita. 24 – Astolfo Dutra. 25 – Ataleia. 26 – Baependi. 27 – Baldim. 28 – Bambuí. 29 – Bande...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais336 de 12/02/2004

    Art. 1º, XXIV - terreno da Alcan: partindo do ponto V-606, de coordenadas U.T.M. N= 7.740.135,5097 E= 652.631,0872, segue com o azimute de 333º07'10'', na distância de 13,64m, até atingir o ponto V-608 de coordenadas U.T.M. N= 7.740.147,6795 E= 652.624,9183; daí, deflete para a direita, com o azimute de 34º42'09'', na distância de 13,79m, até atingir o ponto V-609 de coordenadas U.T.M. N= 7.740.159,0147 E= 652.632,7679; daí, deflete para a direita, com o azimute de 122º20'12'', na distância de 79,28m, até atingir o ponto V-610 de coordenadas U.T.M. N= 7.740.116,6095 E= 652.699,7515; daí, deflete para a esquerda, com o azimute de 100º22'32'', na distância de ...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais32.621 de 12/03/1991

    CARDIOMINAS, previsto na Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 1990, e instituído pelo Decreto nº 32.621, de 12 de março de 1991, é uma fundação de direito público, vinculada ao Sistema Único de Saúde - SUS e subordinada à Secretaria de Estado da Saúde, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º- O CARDIOMINAS goza de autonomia científica, administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se nos termos da Lei, deste Estatuto, de seu Regimento Interno, das normas aplicáveis e das decisões de suas unidades colegiadas, segundo suas respectivas competências. § 1º- A autonomia científica compreende a competência par...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais521 de 26/09/2013

    (REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 146) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06181141-4.289-0001-3390-0-10.1 25.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122007-2.034-0001-4490-1-25.1 51.084,96 1451.06183021-4.320-0001-4490-1-25.1 6.000.000,00 1451.06363297-1.104-0001-4490-0-25.1 319.796,06 1451.06421020-4.379-0001-3390-1-60.1 725.000,00 1451.06422703-1.126-0001-4490-0-25.1 1.900.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14421011-4.253-0001-3350-1-10.3 400.000,00 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais29.276 de 14/03/1989

    NEWTON CARDOSO Aloísio Vasconcelos Tarcísio Henriques Luiz Fernando Gusmão Wellisch ANEXO I Operadoras de serviços públicos de telecomunicações. SEQ ENTIDADE NAT SEDE 01 Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.- EMBRATEL 01 Rio de Janeiro 02 Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE 02 Rio Branco 03 Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON 02 Porto Velho 04 Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON 02 Manaus 05 Telecomunicações ...

  • Decreto do Distrito Federal11.703 de 18/07/1989

    Art. 2º - — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, itens II e IV da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação e Operação de Crédito, na forma que se segue: OPERAÇÃO DE CRÉDITO 070 — Contrato de Empréstimo CTR 246/88, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, o Banco de Brasília S/A e o GDF .....................................................390.374,03 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 078 — Recursos ao Finsocial .............................................198.424,97...