Decreto do Distrito Federal nº 11703 de 18 de Julho de 1989
Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 588.799,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 29, de 04 de julho de 1989, e tendo em vista o que consta do processo nº 040.002889/89, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de julho de 1989
° — Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de NCz$ 588.799,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos) nas seguintes dotações orçamentárias: 15001.10573161.069 - Financiamento a Programa de Habitação Popular 00070 -431300- Contribuições a Fundos ...........................................390.374,03 00078 -431300- Contribuições a Fundos ...............................................198.424,97
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, itens II e IV da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação e Operação de Crédito, na forma que se segue: OPERAÇÃO DE CRÉDITO 070 — Contrato de Empréstimo CTR 246/88, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, o Banco de Brasília S/A e o GDF .....................................................390.374,03 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 078 — Recursos ao Finsocial .............................................198.424,97
— A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
101° da República e 30° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ CELSIUS ANTÔNIO LODDER OZIAS MONTEIRO RODRIGUES