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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 11703 de 18 de Julho de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 588.799,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

— O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 11703 /1989