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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11703 de 18 de Julho de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 588.799,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, itens II e IV da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação e Operação de Crédito, na forma que se segue: OPERAÇÃO DE CRÉDITO 070 — Contrato de Empréstimo CTR 246/88, celebrado entre a Caixa Econômica Federal, o Banco de Brasília S/A e o GDF .....................................................390.374,03 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 078 — Recursos ao Finsocial .............................................198.424,97

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11703 /1989