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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11703 de 18 de Julho de 1989

Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 588.799,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 11703 /1989