Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 11703 de 18 de Julho de 1989
Abre crédito suplementar no valor de NCz$ 588.799,00 (quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.