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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.260 de 17 de janeiro de 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos situados no Município de Itacarambi, para implantação do Booster de Água Tratada do Bairro São José e da Adutora de Água Bruta da Captação da Balsa Flutuante do Rio São Francisco, do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2002.


I

Área de pleno domínio: - terreno para implantação do Booster de Água Tratada do Bairro São José, com 342,00 m², de propriedade presumida de Rocha Vaz Fernandes, abrangendo o Lote 10 da Quadra 41, confrontando, pela frente, 14,72m com a Rua Major Ernesto; pela direita, 20,62m com o lote 11 da quadra 41; pela esquerda, 25,58m com a Rua Dona Filuca e, pelos fundos, 15,64m com o lote 09 da quadra 41;

II

Faixa de servidão: - terreno para implantação da Adutora de Água Bruta da Captação da Balsa Flutuante do Rio São Francisco, com 2.247,00 m², de propriedade presumida de Paineiras Urbanização LTDA, descrita pelo eixo e com a largura de 5,00m para cada lado: - o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento das Ruas Quatorze e Hum, do Bairro São Francisco; daí, segue com o azimute de 92°02’42", na distância de 85,21m, até atingir o V-1, início da demarcação da área, localizado no encontro do eixo da adutora com a face da Rua Quatorze; daí, segue com o azimute de 160°07’53", na distância de 18,27m, até atingir o V-2; daí, segue com o azimute de 155°38’53", na distância de 76,49m, até atingir o V-3; daí, segue com o azimute de 146°07’53", na distância de 103,00m, até atingir o V-4; daí, segue com o azimute de 86°56’53" na distância de 26,96m, até atingir o V-5, localizado no encontro do eixo da adutora com a margem do Rio São Francisco encerrando-se aí a descrição da área, confrontando pelo lado V-1 com a Rua Quatorze e nos demais lados com as terras de Paineiras Urbanização LTDA. Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Itacarambi, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. Art. 3º - A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2002. ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Marco Antônio Marques de Oliveira José Pedro Rodrigues de Oliveira Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Marco Antônio Marques de Oliveira José Pedro Rodrigues de Oliveira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 42.260 de 17 de janeiro de 2002