“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal18.857 de 26/11/1997
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação dos recursos do Convênio n° 246/97 - FNS e do Termo de Cooperação n° 028/97 - MS/Coordenação DST/AIDS, e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo IV.
- Decreto do Distrito Federal20.064 de 03/03/1999
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superavit financeiro apurado em balanço patrimonial e pelo excesso de arrecadação provenientes da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 446/97, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde.
- Decreto Estadual de Minas Gerais34.814 de 01/07/1993
Art. 1º - – Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 - .............................................................. XXXI – na importação, do exterior, de matérias-primas, partes, peças, componentes e outros produtos de equipamento de processamento eletrônico de dados, para fins de comercialização ou industrialização; .....................................................
- Decreto Estadual de Minas Gerais510 de 17/12/2020
Art. 1º - – O Anexo do Decreto NE nº 473, de 13 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 473, de 13 de novembro de 2020) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno medindo 10.626,96m², situada na Fazenda Marzagão, em frente à Rua Quatorze, próximo ao Bairro das Nações Unidas, delimitada pela seguinte poligonal: inicia-se no marco P1 (ponto um), georreferenciado ao sistema geodésico, elipsoide SAD-69 (Brasil), MC-45º00`00``, coordenadas planas retangulares, sistema UTM N=7.802.038,61 e E=618.166,94. Do vértice P1 segue-se até o vértice ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais44.781 de 17/04/2008
Art. 2º, II - Parte 1 do Anexo IX: "Art. 242-C....................................... I - a formação de lote em recinto alfandegado ou em REDEX, em nome do próprio exportador, ainda que, nesses locais, ocorra a mistura de mercadoria para atender à necessidade do cliente; .................................................................. Art. 243-A......................................... I - a formação de lote em recinto alfandegado ou em REDEX, em nome do estabelecimento remetente da mercadoria; .................................................................. Art. 245............................................. ............................................
- Decreto do Distrito Federal10.235 de 06/04/1987
Art. 1º - — Fica homologada a Decisão n° 01/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o Projeto Urbanismo — Parcelamento — URB 198/86 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 198/86, consubstancia o deslocamento e novas dimensões do Lote "B" da Entrequadra Sul — EQS 104/304, Região Administrativa de Brasília — RA I, destinado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.
- Decreto do Distrito Federal35.816 de 16/09/2014
Art. 10º, IX - anotação de responsabilidade técnica - ART, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou de registro de responsabilidade técnica – RRT registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF, de serviços, de segurança Contra Incêndio e de todas as estruturas, móveis ou temporárias executadas ou montadas no evento, constando em cada uma a capacidade máxima de público;...
- Decreto do Distrito Federal24.143 de 13/10/2003
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do ingresso de recursos dos Convênios n.ºs 4287/2001, 230/2002, 1025/2001, MS/SES/DF e da aplicação financeira do Convênio nº 11233/2002/ECT/SEL/DF.