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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.332 de 26 de dezembro de 1985

Ratifica o Protocolo ICM 37/85, celebrado em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1985. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Brasília, DF, 11 DE DEZEMBRO DE 1985.


Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM 37/85, celebrado pelos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em 11 de setembro de 1985, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 1985 e em anexo a este Decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


ESPÍRITO SANTO, LUIZ BORGES DE MENDONÇA; MINAS GERAIS – EVANDRO DE PÁDUA ABREU; PARANÁ – PERCY RIGOTTO P/ JOÃO ELÍSIO FERRAZ DE CAMPOS; RIO DE JANEIRO – CÉSAR EPITÁCIO MAIA; BAHIA – BENITO DA GAMA SANTOS; SÃO PAULO – MARCOS GIANNETTI DA FONSECA; MATO GROSSO DO SUL – MAURO WASILEWSKI P/ THIAGO FRANCO CANÇADO; SANTA CATARINA, NELSON AMÂNCIO MADALENA; RIO GRANDE DO SUL – JOSÉ HIPÓLITO MACHADO DE CAMPOS. ANEXO AO PROTOCOLO ICM 37/85 BAHIA Departamento de Administração Tributária Secretaria da Fazenda Centro Administrativo 40000 – Salvador – Bahia – BA ESPÍRITO SANTO Secretaria Fazenda do Estado do Espírito Santo – ES Coordenadoria da Administração Tributária Av. Jerônimo Monteiro s/nº 29000 – Vitória – Espírito Santo – ES MINAS GERAIS Diretoria da Receita Estadual Secretaria do Estado da Fazenda de Minas Gerais – MG Rua da Bahia, 1889 30000 – Belo Horizonte – Minas Gerais – MG PARANÁ Secretaria de Estado das Finanças Inspetoria Geral de Arrecadação Rua Mal. Hermes – Ed. Afonso Alves de Camargo – 3º andar 80000 – Curitiba – Paraná – PR RIO DE JANEIRO Superintendência de Planejamento Fiscal Rua Buenos Aires, 29 – 5º andar 20070 – Rio de Janeiro – RJ SÃO PAULO Coordenação de Administração Tributária Av. Rangel Pestana, 300 – 8º andar 01091 – São Paulo – SP MATO GROSSO DO SUL Superintendência de Administração Tributária Secretaria da Fazenda Bloco II – Parque dos Poderes 79100 – Campo Grande – MS SANTA CATARINA Coordenação de Fiscalização e Tributação Divisão de Análise Rua Tenente Silveira, 01 – 3º andar Caixa Postal nº 352 88000 – Florianópolis – SC RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Fazenda Av. Mauá – 1155 – 1º andar 90000 – Porto Alegre - RS

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.332 de 26 de dezembro de 1985