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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.332 de 26 de dezembro de 1985

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Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICM 37/85, celebrado pelos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, em 11 de setembro de 1985, publicado no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro de 1985 e em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 25.332 /1985