Decreto do Distrito Federal nº 10169 de 06 de Março de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 830.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7. 546, de 03 de dezembro de 1.936, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320,de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no processo nº 030.001469/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de março de 1987.
Fica aberto à Secretaria do Governo o crédito suplementar no valor de Cz$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 13001.03090212.010 - Coordenação das Atividades de Planejamento, Orçamento Modernização da Ação Governamental 000 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...........................................880.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março da 1.964, pela anulação parcial em igual valor, da dotação orçamentária que se segue: 39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 000 - 9000.00 - Reserva de Contingência.............................................680.000,00
Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99º da República e 27º de Brasília. JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA JOSÉ CARLOS MELLO MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO