Decreto do Distrito Federal nº 10372 de 07 de Maio de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 60.179.000,00 (sessenta milhões, cento e setenta e nove mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 7. 546, de 03 de dezembro de 1.986, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4. 320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no processo n° 050.000934/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de maio de 1987.
Fica aberto à Secretaria de Segurança o crédito suplementar no valor de Cz$ 60.179.000,00 (sessenta milhões, cento e setenta e nove mil cruzados) na seguinte dotação orçamentária: 22001.06301742.058 - Policiamento de Natureza Civil 009 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente............................................................60.179.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União conforme Decreto n° 94.260, de 23 de abril de 1987.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 2° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
99° da Republica e 28°de Brasília. GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES. Governador do Distrito Federal. Substituto. DJAURO RAMOS DE OLIVEIRA. MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO.