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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10372 de 07 de Maio de 1987

Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 60.179.000,00 (sessenta milhões, cento e setenta e nove mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União conforme Decreto n° 94.260, de 23 de abril de 1987.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 10372 /1987