Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 10372 de 07 de Maio de 1987
Abre crédito suplementar no valor de Cz$ 60.179.000,00 (sessenta milhões, cento e setenta e nove mil cruzados), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União conforme Decreto n° 94.260, de 23 de abril de 1987.