“[モザイク破壊]rct-746 ターゲットは警戒ママ ちびっこセクハラ痴漢隊 海水浴編リクエストsp” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais32.438 de 10/01/1991
PRAÇAS ÓRGÃOS QPPM/QPPM FEM QPPM QPF SOMA TOTAL SUBTEN/SGT CB/SD SUBTEN/SGT CB/SD PRAÇAS GAB CG 4 17 21 29 EM/PM 128 77 1 1 207 304 AJ GERAL 38 49 5 16 108 119 DP 16 9 25 45 CAP 46 7 53 63 DF 14 7 21 31 DAL 28 20 1 49 63 CSM/MB 22 48 7 5 101 183 198 CSM/INT 19 90 109 120 CSK/COM 43 23 64 130 147 DE 9 10 19 30 APM 54 76 5 4 92 231 294 CFAP 43 68 7 118 159 DPS 36 54 90 104 CTPM 29 52 3 84 98 DS 5 10 15 26 HPM 44 66 202 312 454 JCS 3 3 7 C ODONT 3 4 42 49 103 C FARM 2 4 61 67 81 SOMA 583 691 19 9 592 1894 247...
- Decreto do Distrito Federal46.686 de 26/12/2024
Capítulo 12-a - Do tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier)...
- Decreto do Distrito Federal34.333 de 30/04/2013
Art. 1º - Fica restituída a vigência, até 31 de dezembro de 2014, a contar da data de publicação do presente, do Decreto 33.937, de 09 de outubro de 2012, que criou o Grupo de Trabalho para apoiar os órgãos de trânsito e transporte do Distrito Federal na análise de Relatórios de Impacto de Trânsito - RIT.
- Decreto do Distrito Federal30.188 de 25/03/2009
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 701.200/2008 – MDA/EMATER, 298/2008 – MTUR/SEC e 01.0024.00/2008 - MCT/SEC.
- Decreto do Distrito Federal20.125 de 25/03/1999
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior provenientes do Convênio nº 002/97, firmado entre o GDF/ICT X ELETROBRAS/PROCEL.
- Decreto Estadual de Minas Gerais42.929 de 26/09/2002
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 38.104, de 28 de junho de 1996, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 131/01, celebrado na 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, em 7 de dezembro de 2001, nos Convênios ICMS 138/01, 139/01 e 142/01, celebrados na 53ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 19 de dezembro de 2001, nos Convênios ICMS 05/02 e 06/02, celebrados 54ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, em 11 de janeiro de 2002...
- Decreto do Distrito Federal26.974 de 04/07/2006
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 726, de 06 de fevereiro de 2006, e na Lei nº 3.729, de 30 de dezembro de 2005, DECRETA:...
- Decreto do Distrito Federal37.080 de 25/01/2016
Art. 1º - Fica qualificado como Organização Social o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e a Saúde Pública - GAMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no munícipio de São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob nº 09.549.061/0001-87, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.