Decreto do Distrito Federal nº 11870 de 29 de Setembro de 1989
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 11.779, de 25 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20 inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de setembro de 1989.
— O artigo 1° do Decreto n° 11.779, de 25 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° — Fica revogado o Decreto n° 11.754, de 10 de agosto de 1989, que deu nova redação ao artigo 1° do Decreto "N" n° 716, de 11 de março de 1968, revigorando-se as disposições deste último".
101° da República e 30° de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA Governador em Exercício