Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11870 de 29 de Setembro de 1989
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 11.779, de 25 de agosto de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 11.779, de 25 de agosto de 1989.
Acessar conteúdo completo— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.