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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11870 de 29 de Setembro de 1989

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 11.779, de 25 de agosto de 1989.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11870 /1989