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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11870 de 29 de Setembro de 1989

Dá nova redação ao artigo 1° do Decreto n° 11.779, de 25 de agosto de 1989.

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Art. 1º

— O artigo 1° do Decreto n° 11.779, de 25 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° — Fica revogado o Decreto n° 11.754, de 10 de agosto de 1989, que deu nova redação ao artigo 1° do Decreto "N" n° 716, de 11 de março de 1968, revigorando-se as disposições deste último".

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11870 /1989