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Decreto do Distrito Federal nº 16075 de 24 de Novembro de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de NOVEMBRO de 1994.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela excesso de arrecadação proveniente de Aplicações Financeiras de Recursos do Convênio nº 046/93 e 2110/94, celebrados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O Anexo consta no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 16075 de 24 de Novembro de 1994