Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16075 de 24 de Novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 171.500,00 (cento e setenta e um mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.