Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16075 de 24 de Novembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.