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Decreto do Distrito Federal nº 11016 de 24 de Fevereiro de 1988

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de fevereiro de 1988


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 135/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a criação de uma área para subestação elétrica, a ser localizada no Setor Comercial Residencial - Norte, SCR-N, Quadra 716, Região Administrativa de Brasília - RA-I, que se encontra criada no Projeto Urbanismo Parcelamento URB 92/87 e - MDE 92/87.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


100º da República e 28º de Brasília JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal Carlos Magalhães da Silveira

Decreto do Distrito Federal nº 11016 de 24 de Fevereiro de 1988