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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11016 de 24 de Fevereiro de 1988

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Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 135/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu aprovar a criação de uma área para subestação elétrica, a ser localizada no Setor Comercial Residencial - Norte, SCR-N, Quadra 716, Região Administrativa de Brasília - RA-I, que se encontra criada no Projeto Urbanismo Parcelamento URB 92/87 e - MDE 92/87.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11016 /1988