Decreto do Distrito Federal11.050 de 22/03/1988Art. 1º - Fica homologada a Decisão nº 140/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a alteração da taxa de construção de 1º pavimento dos lotes do Bloco 09 da Quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, observado que as obrigações consequentes à concessão de uso de espaço aéreo vertical de terrenos públicos cabem ao proprietário do imóvel acrescido em razão do mesmo uso, nos termos dos Pareceres nºs 743/87 e 744/87, ambos da Procuradoria Geral do Distrito Federal.