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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 412 de 13 de setembro de 2017

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050, no Município de Mateus Leme. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 246,28 m², situado no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 67+240,52 m ao km 67+273,52 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR/262 Juatuba – divisa MG/SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 3º

– A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 412, de 13 de setembro de 2017) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se do vértice P1 com coordenadas X=560570.7392 e Y=7789527.3671, seguindo com azimute 253°40'29" e distância 33.000 m chega-se ao vértice P2 com coordenadas X=560539.0697 e Y=7789518.0912. Deste com azimute de 6°17'41" e distância 8.680 m chega-se ao vértice P3 com coordenadas X=560540.0214 e Y=7789526.7186. Deste com azimute de 74°17'31" e distância 29.663 m chega-se ao vértice P4 com coordenadas X=560568.5769 e Y=7789534.7495. Deste com azimute de 163°40'29" e distância 7.692 m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 412 de 13 de setembro de 2017