Decreto do Distrito Federal nº 11050 de 22 de Março de 1988
Homologa a Decisão nº 140/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõea que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista que consta do Processo nº 134.000.785/87, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica homologada a Decisão nº 140/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a alteração da taxa de construção de 1º pavimento dos lotes do Bloco 09 da Quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, observado que as obrigações consequentes à concessão de uso de espaço aéreo vertical de terrenos públicos cabem ao proprietário do imóvel acrescido em razão do mesmo uso, nos termos dos Pareceres nºs 743/87 e 744/87, ambos da Procuradoria Geral do Distrito Federal.