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Decreto do Distrito Federal nº 11050 de 22 de Março de 1988

Homologa a Decisão nº 140/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuiçõea que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista que consta do Processo nº 134.000.785/87, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 140/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a alteração da taxa de construção de 1º pavimento dos lotes do Bloco 09 da Quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, observado que as obrigações consequentes à concessão de uso de espaço aéreo vertical de terrenos públicos cabem ao proprietário do imóvel acrescido em razão do mesmo uso, nos termos dos Pareceres nºs 743/87 e 744/87, ambos da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto do Distrito Federal nº 11050 de 22 de Março de 1988