JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11050 de 22 de Março de 1988

Homologa a Decisão nº 140/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada a Decisão nº 140/87, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou a alteração da taxa de construção de 1º pavimento dos lotes do Bloco 09 da Quadra Central da Região Administrativa de Sobradinho - RA V, observado que as obrigações consequentes à concessão de uso de espaço aéreo vertical de terrenos públicos cabem ao proprietário do imóvel acrescido em razão do mesmo uso, nos termos dos Pareceres nºs 743/87 e 744/87, ambos da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11050 de 22 de Março de 1988