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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.553 de 24 de fevereiro de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$14.422.997,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$14.422.997,88 (quatorze milhões quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$29.167,90 (vinte e nove mil cento e sessenta e sete reais e noventa centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita vinculada de Transferência de Recursos da União Vinculados à Educação, no valor de R$12.507.950,00 (doze milhões quinhentos e sete mil e novecentos e cinquenta reais);

III

do saldo financeiro do convênio 742 004/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$512.724,78 (quinhentos e doze mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio 07/2010, firmado em 1 de abril de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura de Montes Claros, no valor de R$33.749,02 (trinta e três mil setecentos e quarenta e nove reais e dois centavos);

V

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$226,34 (duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$ 159.732,08 (cento e cinqüenta e nove mil setecentos e trinta e dois reais e oito centavos); e

VII

do saldo financeiro dos convênios 3569/2007, 3447/2007, 4307/2005, 3444/2007, 1091/2007, 819/2006 e 3607/2004, firmados respectivamente em 31/12/2007, 31/12/2007, 31/12/2005, 31/12/2007, 28/11/2006, e 08/09/2004, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.179.447,76 (um milhão cento e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 25) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12362180-4.189-0001-3350-0-36.1 6.305.565,00 1261.12362180-4.189-0001-4450-0-36.1 2.702.385,00 1261.12366236-4.029-0001-3350-0-36.1 2.500.000,00 1261.12366236-4.029-0001-3390-0-36.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695168-1.057-0001-3390-0-10.3 29.167,90 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.10302100-4.078-0001-3390-0-24.1 33.749,02 2311.12244136-4.193-0001-3390-0-24.1 512.724,78 2311.12244136-4.193-0001-3390-0-60.3 226,34 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 656.778,71 2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3 132.307,43 2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 357.404,40 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-24.1 18.829,18 2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.3 1.800,50 2321.10302187-4.372-0001-4490-0-24.1 146.435,47 2321.10302187-4.372-0001-4490-0-60.3 25.624,15 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.422.997,88 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R$ 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 29.167,90 TOTAL DA ANULAÇÃO 29.167,90

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.553 de 24 de fevereiro de 2011